Terceiro Setor

Como o escritório ajuda entidades do terceiro setor?

Com foco em ajudar os trabalhos com relevante impacto social, as entidades acompanhadas pelo nosso escritório conseguem executar ações de grande interesse público com o máximo de segurança jurídica. Por atuarmos em diversos órgãos da Administração Pública e determos, ao mesmo tempo, uma forte expertise no mundo privado, conseguimos ajudar a desenvolver projetos de significativa complexidade, os quais exigem uma visão apurada desses dois campos jurídicos.

Mas afinal, o que entregamos ao terceiro setor?

Principalmente pela via da celebração de convênios e contratos administrativos, viabilizamos que nossos clientes recebam incentivos financeiros de origem pública. Nessa perspectiva, o escritório auxilia na construção, gerência e execução administrativa (compliance) do aparato legal das referidas entidades da sociedade civil organizada de cunho não governamental e sem fins lucrativos, bem como na prestação de contas (accountability) aos órgãos de controle da Administração Pública. Ademais, atuamos no entabulamento de contratos, consórcios e parcerias para a realização de projetos sociais e, com base no escopo legislativo do Terceiro Setor, prestamos assessoria para a captação de incentivos fiscais.

Nossos clientes

Dentre nossos clientes, destacam-se entidades religiosas, ONGs, hospitais e entidades voltadas à inovação, sustentabilidade, cultura e responsabilidade social. Nosso time do terceiro setor apoia o movimento em prol de um país cuja a cidadania seja cada vez mais plena.

Seguem alguns exemplos de serviços prestados pelo time FIRLAN no Terceiro Setor:

  • Criação e manutenção de entidades do terceiro setor, tais como fundações privadas, sociedades civis sem fins lucrativos, ONGs, OSCIPs e Organizações Sociais;
  • Elaboração e revisão de estatutos de entidades sem fins lucrativos;
  • Acompanhamento para a obtenção do registro de filantropia e de utilidade pública, entre outras certificações;
  • Elaboração e revisão de estatutos de entidades sem fins lucrativos e de demais documentos institucionais;
  • Acompanhamento de audiências públicas de interesse do terceiro setor;
  • Advocacia contenciosa perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas.