10 de agosto de 2022

Aposentadoria dos Profissionais da Educação: conheçam as regras após a reforma da previdência

Por José Victor Freire Vieira de Melo

Visando o seu papel fundamental na sociedade, a legislação pátria prevê regras especiais para a aposentadoria dos profissionais da educação, o que ficou denominado na legislação como “Aposentadoria Programada do Professor”.

Mas afinal, quem possui direito à “Aposentadoria Programada do Professor”?

Ao contrário do que muitos acreditam, a “Aposentadoria Programada do Professor” é devida tanto aos professores do ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas, quanto aos profissionais que atuam como Coordenador, Diretor ou Orientador Pedagógico, desde que comprovem o trabalhado exclusivo em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

professor

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E quais são os requisitos?

Pela regra antiga, aplicável aos profissionais da educação que cumpriram os requisitos para se aposentar até a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, basta a comprovação de 30 anos de “tempo de sala de aula” para os homens, e 25 anos para as mulheres, sem exigência de idade mínima.

Nesse caso, o valor da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Contudo, pela nova regra, aplicável aos profissionais que ingressarem no sistema após a reforma da previdência, será exigido, além do tempo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, a idade mínima de 60 anos para os homens, e 57 anos para as mulheres.

Ainda assim, visando diminuir os impactos da sobredita reforma na vida dos profissionais que não atingiram os requisitos até 13/11/2019, e, que após longos anos de ensino viram a aposentadoria ficar mais distante, o legislador previu algumas regras de transição, mais acessíveis que a regra permanente, são elas:

  1. Regra do Pedágio 100%

Primeiramente, temos a regra do pedágio de 100%, na qual o professor deverá cumprir o tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019 mais 100% desse tempo como “pedágio”.

Para facilitar a compreensão, vejamos o seguinte exemplo: uma professora com 22 anos de docência na data da reforma (faltando 01 ano de tempo de contribuição para atingir 25 anos), deverá cumprir 01 ano que faltava, mais 01 ano de pedágio, totalizando 02 anos de trabalho.

Esta regra, melhor aplicável aos professores cuja a aposentadoria pela regra antiga já estava próxima, é vantajosa financeiramente, pois o valor do benefício será a média de 100% dos salários de contribuição.

  1. Regra da Idade Mínima Progressiva

Pela regra da idade mínima progressiva, para ter direito a se aposentar os homens deverão possuir 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade, ao passo que as mulheres deverão cumprir 25 anos de tempo de contribuição e 51 anos de idade.

 Lembrando que a idade mínima apontada acima será acrescida de 6 meses por ano, até que se alcance 60 anos para os homens em 2027, e 57 anos para as mulheres em 2031.

Caso opte por esta regra, o valor do benefício será o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, no qual se utilizará 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

  1. Regra dos Pontos 

Por fim, pela regra dos pontos soma-se a idade do professor com o tempo de contribuição, que deverá ser de 81 pontos para as mulheres, e de 91 pontos para os homens.

Essa regra também será progressiva, e a cada ano será acrescido 1 ponto, até que se alcance 92 pontos para as mulheres em 2030 e 100 pontos para os homens em 2028.

Assim como na regra da idade mínima progressiva, o valor do benefício será o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, no qual se utilizará 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;

Conclusão

Em síntese, diante das particularidades da aposentadoria do professor e das alterações legislativas recentes, atualmente, além do tempo de contribuição, o professor deverá atentar-se à sua idade.

Assim, para saber se possui direito adquirido à regra antiga ou à alguma das regras de transição, é necessária uma análise minuciosa de todos os seus registros profissionais.

Entendemos que essa análise deve ser realizada por profissional de confiança, com um olhar treinado para as nuances do caso concreto que, além de ofertar soluções jurídicas, possa orientá-lo ao melhor benefício por meio de um planejamento previdenciário.