20 de abril de 2022

Como está o funcionamento do PIS?

Por Júlia Calazans de Souza

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído por meio da Lei Complementar n° 07/1970, tendo como principal objetivo promover a integração do empregado da iniciativa privada ao desenvolvimento das empresas. Sendo assim, todos os meses, as empresas privadas depositam na Caixa Econômica Federal uma contribuição para um fundo ligado aos seus empregados. 

PIS

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Esse fundo era unificado com o PASEP, programa semelhante ao PIS, porém voltado para beneficiar servidores públicos e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, em 2020, diante do cenário de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, foi aprovada, em 7 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 946 que regularizou à extinção do Fundo PIS-PASEP e a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nesse sentido, anualmente, o governo distribui partes desse fundo para os trabalhadores na forma de Abono Salarial, não podendo o valor deste benefício ultrapassar o de um salário mínimo. De modo que, para o trabalhador ter direito aos saques de abonos do PIS ou do PASEP, deverá cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Estar inscrito no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
  2. Ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano base de apuração do benefício;
  3. Ter recebido até dois salários-mínimos por mês durante o ano-base. 
  4. Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

É importante salientar que o cálculo do abono salarial do PIS/PASEP é feito proporcionalmente aos meses do ano-base trabalhados, podendo o obreiro consultar se tem direito ao PIS por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho e solicitando o saque no aplicativo do FGTS.

Ainda em função do cenário pandêmico provocado pelo Covid-19, a liberação dos valores do PIS referentes ao ano-base 2020 foi adiada para ocorrer em 2022. Apesar da alteração do período de depósito, os requisitos e a forma de recebimento do abono permanecem as mesmas. Em razão disso, acredita-se que o pagamento dos benefícios do ano-base 2021 somente acontecerão em 2023.

Com o intuito de organizar os depósitos e saques do abono salarial, foi determinada pela Resolução nº 934, de 7 de janeiro de 2022 que a ordem de pagamento do PIS considerará o mês de nascimento do trabalhador, estando de acordo com o seguinte calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal:

PIS

Por fim, destaca-se que o saque do Abono Salarial referentes ao ano-base de 2020 apenas estará disponível até 29 de dezembro de 2022.