4 de agosto de 2020

A CONCESSÃO É O CAMINHO.

A heterogeneidade do sistema de abate na região Nordeste é forte indicativa do caos imperante no setor, sobretudo pela existência dos precários matadouros públicos municipais, mormente em cidades de pequeno e médio porte.
Tais equipamentos públicos possuem uma arcaica tecnologia de abate, onde o uso de pistola automática, esfola aérea e embalagem a vácuo, dão lugar à rudimentar esfola no piso, onde o animal é abatido através da degola, sem qualquer preocupação com seu bem-estar. Não raro se transporta o produto do abate em veículos inapropriados, desprovidos de sistema de acondicionamento dos cortes.
Na ampla maioria desses abatedouros o controle de qualidade é ineficiente, os trabalhadores não possuem o mínimo de qualificação técnica, não dispondo, sequer, dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação trabalhista.
Soma-se a tudo isso o desperdício referente ao não aproveitamento total dos subprodutos do abate, gerando resíduos que são descartados sem nenhum tratamento no meio ambiente, poluindo ar, lençol freático e fontes hídricas superficiais, além de representar o absurdo da própria diminuição da margem de lucro da atividade.
Ademais, a receita obtida pela municipalidade, como forma de contraprestação pelo serviço de abate, quase sempre não corresponde ao custo da manutenção do equipamento público. Assim, vislumbra-se nos abatedouros públicos um verdadeiro estorvo aos cofres municipais.
Na tentativa de solucionar esses problemas, Estados como a Bahia e Minas Gerais vêm adotando a substituição dos abatedouros municipais por pequenos e médios frigoríficos entregues à iniciativa privada, através do regime de concessão de serviço público mediante certame licitatório na modalidade de concorrência pública.
Tal negócio jurídico deve ser precedido de Lei Municipal que definirá os critérios para a concessão do serviço prestado pelo Abatedouro Municipal, observando-se, imperativamente, as diretrizes enunciadas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como a Lei Orgânica de Cada Município.
Segundo pesquisa realizada em 2011 pela ETENE (Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste, órgão vinculado ao Banco do Nordeste) os municípios que já promoveram a exploração do referido serviço, entregando-o à administração privada, tiveram mudanças expressivas na gestão, na tecnologia utilizada e nos procedimentos de higiene e controle alimentar.
A prática tem revelado que a livre iniciativa, com criatividade e eficiência, consegue cumprir o relevante papel de abastecer o mercado local e regional, funcionando como verdadeiro instrumento propulsor da economia interiorana. Esse certamente será o caso da princesa do agreste, a cidade de Arapiraca, que com seu espírito empreendedor de vanguarda foi o primeiro município de Alagoas, através da empresa FrigoVale, a investir na operação de concessão de abatedouros municipais.